ESCLARECIMENTOS SOBRE RECURSOS RECEBIDOS E A RECEBER

 

 


COMUNICADO
ESCLARECIMENTOS SOBRE RECURSOS RECEBIDOS E A RECEBER


Muito se fala sobre o patrimônio do Geiprev, mas de onde surgiu esse recurso? O que são esses aportes de pagamentos de dívidas da União para com o Geiprev, e, de que forma esses valores retornam para os seus participantes?

Inicialmente, vale explicar que o patrimônio existente hoje é fruto das contribuições dos participantes e das patrocinadoras (ex-EBTU, ex-Geipot, Valec/Infra e do próprio Geiprev como patrocinador de seus empregados) e resultado dos investimentos feitos ao longo do tempo com o objetivo de garantir o pagamento dos benefícios concedidos e a conceder dos seus participantes.

No decorrer de sua existência, o Geiprev se deparou com algumas situações de inadimplência por parte da União, como o caso da extinta EBTU que levou mais de 27 anos até ser pago, em 12 de junho de 2018. Mesmo nessa situação o Geiprev não deixou de pagar um único benefício aos participantes oriundos daquela patrocinadora.

O aporte da extinta EBTU veio cobrir as insuficiências geradas pelo hiato no pagamento devido ao Geiprev.

Outro aporte realizado, após mais de 33 anos de batalha judicial, foi o recebimento, pelo Geiprev, em 8 de abril de 2024, do depósito de R$ 22,7 milhões referentes ao pagamento das Obrigações do Fundo Nacional de Desenvolvimento (OFNDs), que visam cobrir os prejuízos gerados pela obrigatoriedade de compra desses títulos. Esse valor não trouxe ganho patrimonial aos cofres do Instituto, uma vez que já estavam contabilizados como valores a serem recebidos e, portanto, considerados no patrimônio.

Existem, ainda, outros montantes a serem recebidos, tais como o Serviço Passado, que é devido, desde o ano 2000, decorrente da adaptação do Geiprev à Emenda Constitucional Nº 20/1998, cujos valores não trarão ganho real ao patrimônio, uma vez que, também, já estão contabilizados.

A União, com relação aos assistidos do Geiprev, não repassa, desde 2008, as contribuições normais e as contribuições extraordinárias dos assistidos. Os créditos em atraso, quando recebidos, servirão para abater ou até mesmo extinguir as contribuições extraordinárias dos participantes, dependendo de cálculo atuarial, por fato relevante, a ser realizado pelo atuário do Geiprev.

Vale ressaltar que, pela natureza jurídica do Geiprev, entidade sem fins lucrativos, todo resultado positivo retorna para o fundo. Todos os valores recebidos pelo Geiprev só podem ser distribuídos aos participantes, por força de Legislação, por meio de pagamento de benefícios ou distribuição de superávit, situação que depende, também, de cálculos atuariais.

O foco de atuação da administração do Geiprev é o de garantir aos participantes que, ainda, não se aposentaram, a certeza dos benefícios a serem concedidos e, aos assistidos, o devido pagamento dos benefícios já concedidos, em dia, contribuindo para o bem-estar dos segurados, que é a missão primordial do Instituto.

Quaisquer dúvidas nos colocamos à disposição pelos canais de atendimento que estão no site do Geiprev www.geiprev.com.br.

CARLOS ROBERTO LANDIM
Diretor-Presidente do Geiprev

COMUNICADO – Corpus Christi

 

 

 

COMUNICADO
Corpus Christi

 O Geiprev informa que, seguindo a Administração Federal e o GDF será ponto facultativo no Geiprev, nos dias 30 e 31 de maio, próxima quinta e sexta-feira.

O atendimento normal aos segurados será retomado na segunda-feira, dia 3 de junho.

REUNIÃO DA DIRETORIA-EXECUTIVA DO GEIPREV COM O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA INFRA S.A.

 

 

 

REUNIÃO DA DIRETORIA-EXECUTIVA DO GEIPREV COM O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA INFRA S.A.

Plano CD para os Empregados da Infra S.A. 

Ontem dia, 23 de maio de 2024, estiveram reunidos, na sede da Infra S.A., com o Conselho de Administração da empresa, a Diretoria-Executiva do Geiprev, juntamente com a advogada do Instituto e o atuário, responsável pelo estudo, desde 2009, para apresentação de um proposta de Plano de Contribuição Definida (CD) para os empregados daquela empresa.

O Geiprev demonstrou que, com esse plano de previdência complementar e o que ele proporciona, a empresa valoriza o empregado/colaborador, e, também sua imagem. Torna, a empresa mais atrativa na aquisição de mão de obra especializada e aumenta a fidelização dos empregados/colaboradores e retenção de talentos.

A implantação do Plano vai propiciar, ainda, segurança futura aos empregados/colaboradores e, também, às suas famílias.

A reunião foi produtiva e conta com o interesse recíproco da Infra S.A. e do Geiprev para a implantação de um Plano Previdenciário para a empresa.

Reajuste dos Benefícios em abril de 2024


COMUNICADO
Reajuste dos Benefícios em abril de 2024


Informamos que, de acordo com o que determina o art. 91 do Regulamento Básico do Geiprev, o reajuste dos benefícios a partir do mês de abril de 2024 será de
3,9256% (três inteiros e nove mil duzentos e cinquenta e seis milésimos), relativo à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado em 12 meses – abril de 2023 a março de 2024, para aqueles que entraram em benefício até abril de 2023, e, proporcional, para aqueles que entraram em benefício a partir de maio de 2023.

CARLOS ROBERTO LANDIM
Diretor-Presidente do Geiprev

GEIPREV RECEBE R$ 22,7 MILHÕES DE REAIS REFERENTES AO INVESTIMENTO EM “OFND”, DEPOIS DE MAIS DE 33 ANOS DE BATALHA JUDICIAL

O Geiprev recebeu, nesta segunda-feira, dia 08/04/2024, o depósito de R$ 22,7 milhões referentes ao pagamento de precatórios federais, oriundos das Obrigações do Fundo Nacional de Desenvolvimento (OFND).

Em 1986, o Governo Federal criou o Fundo Nacional de Desenvolvimento (FND) e para viabilizar utilizou recursos das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), que tinham patrocinadores públicos (estaduais ou federais). Com a medida, as EFPC foram obrigadas a aplicar 30% das reservas técnicas em títulos federais, a uma taxa de 6% ao ano e corrigidos pela Obrigação do Tesouro Nacional (OTN), à época.

Desde setembro de 1991, o Geiprev é parte de uma ação movida pela Associação Brasileira de Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), contra o Fundo Nacional de Desenvolvimento (FND) do Banco Nacional de Desenvolvimento e Social (BNDES) e a União. O objetivo da ação era o refazimento dos cálculos relacionados à atualização do valor das OFND e, consequentemente, dos respectivos rendimentos. Esse processo judicial do qual o Geiprev fez parte durou mais de 33 anos.

Em novembro de 2021, o Geiprev se posicionou, na Assembleia Geral da Abrapp, no sentido de aprovar os termos do acordo proposto pela Advocacia Geral da União (AGU) para recebimento dos créditos. A decisão resultou em maior celeridade ao processo, que poderia se arrastar por tempo indefinido e atrasar o pagamento dos créditos devidos a todos os fundos de pensão.

O crédito representa uma importante vitória para os participantes do Geiprev e reforça o zelo e compromisso do Instituto para com os interesses dos seus segurados.

 

Carlos Roberto Landim
Diretor-Presidente do Geiprev

EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT TÉCNICO ATUARIAL DE 2021 E NEGOCIAÇÕES JUNTO À ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO – AGU E MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES – MT DOS CRÉDITOS DO EXTINTO GEIPOT

COMUNICADO

EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT TÉCNICO ATUARIAL DE 2021

E

NEGOCIAÇÕES JUNTO À ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO – AGU   E MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES – MT DOS CRÉDITOS DO EXTINTO GEIPOT

 

1. Em complemento ao comunicado publicado no site do Geiprev em 8 de janeiro de 2024 sobre o equacionamento do déficit técnico atuarial de 2021 e a respeito das negociações para o Geiprev receber os créditos a cargo da União do extinto Geipot, seguem as seguintes informações:

a) Assinalamos que o déficit atuarial não significa realização de prejuízo nos investimentos do Geiprev. Em 2021, a rentabilidade dos investimentos não atingiu a meta atuarial, isto é, o retorno dos investimentos ficou aquém do planejado na política de investimentos;

b) De acordo com a norma do Sistema de Previdência Complementar (Resolução CNPC Nº 30/2018), o Geiprev foi obrigado a equacionar o déficit atuarial de 2021, a partir de abril de 2023. Isto significa uma nova contribuição extraordinária dos participantes e assistidos o que penaliza os participantes do Geiprev – adimplentes com suas obrigações, em contrapartida a uma dívida à qual não deram causa, pelo não pagamento da União da paridade dos assistidos e da Reserva de Tempo de Serviço Anterior – RTSA;

c) Nesse sentido, o Geiprev encomendou estudos, junto ao atuário do Plano, à consultoria financeira e contábil e à consultoria jurídica, em busca de alternativas para que não fosse aplicado o plano de equacionamento, desde que não prejudicasse a solvência do plano de benefício do Geiprev, nem que viesse a comprometer a continuidade do pagamento dos benefícios previdenciários;

d) Em conformidade com o que foi informado anteriormente, o equacionamento é uma obrigação legal, prevista na Resolução CNPC N° 30/2018, para garantir a saúde financeira dos fundos de pensão. A Infra S.A. e a União, patrocinadoras do plano básico do Geiprev, de acordo com a legislação, também contribuem para o equacionamento do Plano, na proporção da paridade contributiva devida;

e) Resultado de novos estudos atuariais, a alíquota de arrecadação será a partir de abril do corrente mês de – abril – de 6,72% sobre o salário de participação do participante ativo. A alíquota para os assistidos será de 6,72% sobre o benefício, em percepção, e, para as patrocinadoras, será de 0,948971% das contribuições extraordinárias de ativos e assistidos. As contribuições extraordinárias do Plano de Equacionamento de 2011 que eram 32,00% diminuirão para 28,78%. Uma redução em função dos melhores resultados em 2023, quando foi superada a meta atuarial dos investimentos;

f) Conforme já comentado, as contribuições extraordinárias destinam-se a trazer equilíbrio financeiro, quando, por meio de avaliação atuarial, for constatado que os aportes atuais (dos participantes e dos patrocinadores) não serão suficientes para custear os benefícios previdenciários futuros;

g) Em contrapartida, os recursos a serem recebidos da União, após estudos de Avaliação Atuarial, por fato relevante, deverão ser suficientes para diminuição, ou, até mesmo, extinção das contribuições extraordinárias;

h) Neste sentido, a Diretoria-Executiva, juntamente, com a Presidente do Conselho Deliberativo do Geiprev e Diretora Administrativa e Financeira da Infra S.A vem mantendo contínuo e estreito acompanhamento junto ao Ministério dos Transportes, em busca da solução e recebimento dos créditos (Paridade dos Assistidos e Reserva de Tempo de Serviço Anterior – RTSA) aos quais o Instituto tem direito.

2. Em caso de dúvidas, entre em contato pelos canais de atendimento do site www.geiprev.com.br .

CARLOS ROBERTO LANDIM
Diretor-Presidente do Geiprev

Comunicado – Semana Santa

O Geiprev informa que, em função dos feriados da Semana Santa, na quinta-feira, dia 28 de março, nossos trabalhos serão exclusivamente internos e, na sexta-feira, dia 29 de março, não haverá expediente.

Nossas atividades serão retomadas, normalmente, na segunda-feira, dia 1º de abril. Qualquer dúvida acesse os canais de atendimento disponíveis no site www.geiprev.com.br.

O Geiprev deseja a todos os segurados uma Feliz Páscoa!