EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT TÉCNICO ATUARIAL DE 2021 E NEGOCIAÇÕES JUNTO À ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO – AGU E MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES – MT DOS CRÉDITOS DO EXTINTO GEIPOT

COMUNICADO

EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT TÉCNICO ATUARIAL DE 2021

E

NEGOCIAÇÕES JUNTO À ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO – AGU   E MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES – MT DOS CRÉDITOS DO EXTINTO GEIPOT

 

1. Em complemento ao comunicado publicado no site do Geiprev em 8 de janeiro de 2024 sobre o equacionamento do déficit técnico atuarial de 2021 e a respeito das negociações para o Geiprev receber os créditos a cargo da União do extinto Geipot, seguem as seguintes informações:

a) Assinalamos que o déficit atuarial não significa realização de prejuízo nos investimentos do Geiprev. Em 2021, a rentabilidade dos investimentos não atingiu a meta atuarial, isto é, o retorno dos investimentos ficou aquém do planejado na política de investimentos;

b) De acordo com a norma do Sistema de Previdência Complementar (Resolução CNPC Nº 30/2018), o Geiprev foi obrigado a equacionar o déficit atuarial de 2021, a partir de abril de 2023. Isto significa uma nova contribuição extraordinária dos participantes e assistidos o que penaliza os participantes do Geiprev – adimplentes com suas obrigações, em contrapartida a uma dívida à qual não deram causa, pelo não pagamento da União da paridade dos assistidos e da Reserva de Tempo de Serviço Anterior – RTSA;

c) Nesse sentido, o Geiprev encomendou estudos, junto ao atuário do Plano, à consultoria financeira e contábil e à consultoria jurídica, em busca de alternativas para que não fosse aplicado o plano de equacionamento, desde que não prejudicasse a solvência do plano de benefício do Geiprev, nem que viesse a comprometer a continuidade do pagamento dos benefícios previdenciários;

d) Em conformidade com o que foi informado anteriormente, o equacionamento é uma obrigação legal, prevista na Resolução CNPC N° 30/2018, para garantir a saúde financeira dos fundos de pensão. A Infra S.A. e a União, patrocinadoras do plano básico do Geiprev, de acordo com a legislação, também contribuem para o equacionamento do Plano, na proporção da paridade contributiva devida;

e) Resultado de novos estudos atuariais, a alíquota de arrecadação será a partir de abril do corrente mês de – abril – de 6,72% sobre o salário de participação do participante ativo. A alíquota para os assistidos será de 6,72% sobre o benefício, em percepção, e, para as patrocinadoras, será de 0,948971% das contribuições extraordinárias de ativos e assistidos. As contribuições extraordinárias do Plano de Equacionamento de 2011 que eram 32,00% diminuirão para 28,78%. Uma redução em função dos melhores resultados em 2023, quando foi superada a meta atuarial dos investimentos;

f) Conforme já comentado, as contribuições extraordinárias destinam-se a trazer equilíbrio financeiro, quando, por meio de avaliação atuarial, for constatado que os aportes atuais (dos participantes e dos patrocinadores) não serão suficientes para custear os benefícios previdenciários futuros;

g) Em contrapartida, os recursos a serem recebidos da União, após estudos de Avaliação Atuarial, por fato relevante, deverão ser suficientes para diminuição, ou, até mesmo, extinção das contribuições extraordinárias;

h) Neste sentido, a Diretoria-Executiva, juntamente, com a Presidente do Conselho Deliberativo do Geiprev e Diretora Administrativa e Financeira da Infra S.A vem mantendo contínuo e estreito acompanhamento junto ao Ministério dos Transportes, em busca da solução e recebimento dos créditos (Paridade dos Assistidos e Reserva de Tempo de Serviço Anterior – RTSA) aos quais o Instituto tem direito.

2. Em caso de dúvidas, entre em contato pelos canais de atendimento do site www.geiprev.com.br .

CARLOS ROBERTO LANDIM
Diretor-Presidente do Geiprev

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