COMUNICADO
ESCLARECIMENTOS SOBRE RECURSOS RECEBIDOS E A RECEBER
Muito se fala sobre o patrimônio do Geiprev, mas de onde surgiu esse recurso? O que são esses aportes de pagamentos de dívidas da União para com o Geiprev, e, de que forma esses valores retornam para os seus participantes?
Inicialmente, vale explicar que o patrimônio existente hoje é fruto das contribuições dos participantes e das patrocinadoras (ex-EBTU, ex-Geipot, Valec/Infra e do próprio Geiprev como patrocinador de seus empregados) e resultado dos investimentos feitos ao longo do tempo com o objetivo de garantir o pagamento dos benefícios concedidos e a conceder dos seus participantes.
No decorrer de sua existência, o Geiprev se deparou com algumas situações de inadimplência por parte da União, como o caso da extinta EBTU que levou mais de 27 anos até ser pago, em 12 de junho de 2018. Mesmo nessa situação o Geiprev não deixou de pagar um único benefício aos participantes oriundos daquela patrocinadora.
O aporte da extinta EBTU veio cobrir as insuficiências geradas pelo hiato no pagamento devido ao Geiprev.
Outro aporte realizado, após mais de 33 anos de batalha judicial, foi o recebimento, pelo Geiprev, em 8 de abril de 2024, do depósito de R$ 22,7 milhões referentes ao pagamento das Obrigações do Fundo Nacional de Desenvolvimento (OFNDs), que visam cobrir os prejuízos gerados pela obrigatoriedade de compra desses títulos. Esse valor não trouxe ganho patrimonial aos cofres do Instituto, uma vez que já estavam contabilizados como valores a serem recebidos e, portanto, considerados no patrimônio.
Existem, ainda, outros montantes a serem recebidos, tais como o Serviço Passado, que é devido, desde o ano 2000, decorrente da adaptação do Geiprev à Emenda Constitucional Nº 20/1998, cujos valores não trarão ganho real ao patrimônio, uma vez que, também, já estão contabilizados.
A União, com relação aos assistidos do Geiprev, não repassa, desde 2008, as contribuições normais e as contribuições extraordinárias dos assistidos. Os créditos em atraso, quando recebidos, servirão para abater ou até mesmo extinguir as contribuições extraordinárias dos participantes, dependendo de cálculo atuarial, por fato relevante, a ser realizado pelo atuário do Geiprev.
Vale ressaltar que, pela natureza jurídica do Geiprev, entidade sem fins lucrativos, todo resultado positivo retorna para o fundo. Todos os valores recebidos pelo Geiprev só podem ser distribuídos aos participantes, por força de Legislação, por meio de pagamento de benefícios ou distribuição de superávit, situação que depende, também, de cálculos atuariais.
O foco de atuação da administração do Geiprev é o de garantir aos participantes que, ainda, não se aposentaram, a certeza dos benefícios a serem concedidos e, aos assistidos, o devido pagamento dos benefícios já concedidos, em dia, contribuindo para o bem-estar dos segurados, que é a missão primordial do Instituto.
Quaisquer dúvidas nos colocamos à disposição pelos canais de atendimento que estão no site do Geiprev www.geiprev.com.br.
CARLOS ROBERTO LANDIM
Diretor-Presidente do Geiprev