COMUNICADO EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT TÉCNICO ATUARIAL DE 2021 E NEGOCIAÇÕES JUNTO À ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO – AGU E MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES – MT DOS CRÉDITOS DO EXTINTO GEIPOT

1. A continuidade da pandemia da covid-19, nos anos de 2021 e 2022, causou grande efeito negativo conjuntural e gerou choques na economia mundial o que impactou o retorno dos investimentos dos recursos garantidores dos planos de benefícios em todo o sistema de Previdência Complementar brasileiro.
2. Além disso, tendo em vista o caso particular do Geiprev, já comunicado em outras oportunidades, o não pagamento do serviço passado (Reserva de Tempo de Serviço Anterior – RTSA) e da paridade dos assistidos pela União contribuiu de forma prejudicial e definitiva para o déficit atuarial do plano, no ano de 2021.
3. A RTSA representa o valor da joia não paga por parte do extinto Geipot, desde o ano de 2000, bem assim a paridade dos segurados também não honrada pela União desde o ano de 2008, quando a União ficou como sucessora do extinto Geipot, por força da Lei Nº 11.772/2008.
4. É importante assinalar que o déficit atuarial não significa realização de prejuízo nos investimentos do Geiprev. Em muitos planos de benefícios das Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC, em 2021, a rentabilidade dos investimentos não atingiu sua meta atuarial, isto é, o retorno dos investimentos ficou aquém do planejado na política de investimento e no orçamento.
5. De acordo com a norma do sistema de previdência complementar (Resolução CNPC Nº 30/2018), o Geiprev teria que equacionar o déficit atuarial de 2021, a partir de abril de 2023. Isto significaria uma nova contribuição extraordinária dos participantes e assistidos o que penalizaria os participantes do Geiprev – adimplentes com suas obrigações, em função de uma dívida da União à qual não deram causa.
6. Nesse sentido, o Geiprev encomendou estudos, junto ao atuário do Plano, à consultoria financeira e contábil e à consultoria jurídica, em busca de alternativas para que não fosse aplicado o plano de equacionamento, desde que não prejudicasse a solvência do plano de benefício do Geiprev, nem que viesse a comprometer a continuidade do pagamento dos benefícios previdenciários.
7. A solução encontrada foi a de suspender/postergar a nova contribuição extraordinária, até o dia 31 de dezembro de 2023, enquanto o Geiprev busca, continuamente, soluções para receber os créditos da União. A negociação se encontra em fase adiantada de assenso entre o Ministério dos Transportes e a Câmara de Conciliação da Administração Federal da AGU para o devido pagamento.
8. Isto posto e cumprindo a determinação da Resolução CNPC Nº 58, de 14 de novembro de 2023 e deliberação do Conselho Deliberativo, o Geiprev implantará, a partir de 1º de janeiro de 2024, o plano de equacionamento do déficit técnico atuarial verificado no exercício de 2021.
9. O equacionamento é uma obrigação legal, prevista na Resolução CNPC N° 30/2018, para garantir a saúde financeira dos fundos de pensão. A Infra S.A. e a União, patrocinadoras do plano básico do Geiprev, conforme a legislação, também arcarão com o equacionamento, na proporção da paridade contributiva devida.
10. A alíquota de arrecadação será de 6,46% sobre o salário de participação do participante ativo. A alíquota para os assistidos será de 6,46% sobre o benefício em percepção e, para as patrocinadoras, será de 0,948971% das contribuições extraordinárias de ativos e assistidos.
11. As contribuições extraordinárias destinam-se a trazer equilíbrio financeiro, quando, por meio de avaliação atuarial, for constatado que os aportes atuais (dos participantes e dos patrocinadores) não serão suficientes para custear os benefícios previdenciários futuros.
12. Vale reforçar, conforme mencionado acima, que a contribuição extraordinária é vertida para o equacionamento do Plano e é um mecanismo atuarial para a constituição da reserva matemática que irá dar suporte ao prolongamento dos benefícios previdenciários.
13. Em contrapartida, os recursos a serem recebidos da União, após estudos de Avaliação Atuarial, por fato relevante, deverão ser suficientes para diminuição, ou, até mesmo, extinção das contribuições extraordinárias.
14. É importante destacar que, desde 2018, o Geiprev vem adotando uma estratégia de venda de todos os seus imóveis e de concentração de seus ativos em títulos públicos, de acordo com o perfil amadurecido dos seus segurados.
15. Essa política de investimentos será seguida com o recebimento dos créditos da União referente ao extinto Geipot. A estratégia adotada pelo Geiprev visa proteger os investimentos que são dos participantes/segurados das oscilações de mercado e, garantir liquidez e rentabilidade superior à meta atuarial exigida pela legislação.
16. Em breve, o Geiprev comunicará aos participantes sobre novos fatos das negociações junto ao MT e AGU. Em caso de dúvidas, entre em contato pelos canais de atendimento do site www.geiprev.com.br

CARLOS ROBERTO LANDIM
Diretor-Presidente do Geiprev

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