Prezado(a), Participante
Comunicamos que a Seção de Benefício e Empréstimo está trabalhando na liberação da parametrização da carteira de empréstimo aos participantes ativos, o que ocorreu, da mesma forma, para os assistidos, quando da reabertura da carteira.
Para a concessão do empréstimo é necessário vincular a Reserva de Poupança à concessão do empréstimo, ou seja, efetuar a conferência individual, ano a ano e mês a mês, de todos os participantes ativos, procedimento que requer tempo para atualização.
Em conformidade com a Resolução Nº 3, de 28 de outubro de 2022/CD/GEIPREV, art. 5º o contrato de empréstimo conterá cláusula de consignação em pagamento da reserva até o valor estipulado para o instituto do resgate (reserva de poupança).
O Art. 44 da Resolução Nº 3, de 28 de outubro de 2022/CD/GEIPREV define que: “O Geiprev utilizará a reserva de poupança para amortização de dívidas decorrentes de empréstimos nos casos de: I – o participante ativo que vier a deixar essa condição de participante motivado pela perda de vínculo empregatício com a patrocinadora, e não tenha optado pelo auto patrocínio; e II – o participante ativo auto patrocinado, sem vínculo empregatício com a patrocinadora, que vier a deixar a condição de participante do plano”.
Seguindo a citada Resolução e o Regulamento Básico do Geiprev, a reserva de poupança passou por várias conferências devido à contratação de novo sistema de controle de empréstimos, fato que vem causando a demora na efetivação dos empréstimos para os ativos, mas que vem sendo agilizado.
Brasília, 30 de janeiro de 2023.
Atenciosamente,
CARLOS ROBERTO LANDIM
Diretor-Presidente do Geiprev